02 janeiro 2007

Aviso aos Empresarios

É de fundamental importância que o empresário fiscalize junto ao Órgão Público que contratou sua empresa, se o fiscal da obra está com ART de Fiscalização em dia. Quando o serviço for concluído e a empresa der baixa da ART, com a finalidade de anexar Acervo Técnico detalhado, será obrigatória a apresentação da ART de fiscalização como forma de atestar através do Engenheiro Fiscal que aquele serviço foi realizado. É uma dica para ficar mais fácil a expedição dos direitos adquiridos pela empresa, e uma forma de legalizar definitivamente o acompanhamento dos serviços através da fiscalização. O Ministério Público tem com freqüência exigido todas as ARTs, e notadamente esta de fiscalização tem especial significado para os promotores, porque espelham a presença de profissional habilitado no exercício da fiscalização da obra ou serviço.